DECRETO N° 015 DE 24 DE MAIO DE 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO DE GRANITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Granito,
CONSIDERANDO que o dia de Corpus Christi recairá na quinta-feira do dia 08 de junhodo corrente ano;
CONSIDERANDO a religiosidade e cultura do nosso povo, bem como a importância da comemoração religiosa referente ao dia de Corpus Christi;
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo para todas as instituições públicas da administração direta e indireta jurisdicionada no Município de Granito-PE, na quintafeira, dia 08/06/2023, em virtude da celebração do dia de Corpus Christi.
§ 1° - Os serviços essenciais funcionarão normalmente, não sendo atingidos pelo presente Decreto.
Art. 2° - A feira livre do dia 08 de junho de 2023 fica antecipada para o dia 07 de junho de 2023.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Granito-PE, 24 de maio de 2023.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | PREFEITURA DE GRANITO.
DECRETO N° 015 DE 24 DE MAIO DE 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO DE GRANITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Granito,
CONSIDERANDO que o dia de Corpus Christi recairá na quinta-feira do dia 08 de junhodo corrente ano;
CONSIDERANDO a religiosidade e cultura do nosso povo, bem como a importância da comemoração religiosa referente ao dia de Corpus Christi;
Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo para todas as instituições públicas da administração direta e indireta jurisdicionada no Município de Granito-PE, na quintafeira, dia 08/06/2023, em virtude da celebração do dia de Corpus Christi.
§ 1° - Os serviços essenciais funcionarão normalmente, não sendo atingidos pelo presente Decreto.
Art. 2° - A feira livre do dia 08 de junho de 2023 fica antecipada para o dia 07 de junho de 2023.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Granito-PE, 24 de maio de 2023.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | PREFEITURA DE GRANITO.