Secretaria de Infraestrutura e Transporte
Unidade Setorial - Prefeitura Municipal de Granito
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE
UNIDADE SETORIAL 2026
Endereço:
RUA JOAQUINA PEREIRA, Nº105, ULISSES GUIMARÃES-GRANITO-PE.
Telefone:
(87) 38801-16
Email:
pmg@granito.pe.gov.br
Horário:
Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados)
RESPONSÁVEIS
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR FILHO
SECRETÁRIO(A)
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Atribuições
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I - elaborar projetos e executar obras de edificações públicas;
II - elaborar projetos e executar obras de macro e microdrenagem;
III - elaborar projetos e executar obras de pavimentação e recapeamento de vias;
IV - planejar, projetar, avaliar, qualificar e dimensionar os serviços para atender às futuras demandas em infraestrutura geral da cidade;
V - programar, orientar e organizar projetos completos de obras viárias, assegurando sua execução;
VI - examinar o planejamento de obras e serviços que venham a ser realizados nas vias e logradouros públicos, aprovando e autorizando a ocupação de vias públicas;
VII - executar obras de recuperação estrutural e construção de pontes e viadutos, obras de edificações, manutenção preventiva e corretiva;
VIII - autorizar obras que atendam a municipalidade, propondo ações que impliquem em funcionalidade para a cidade;
IX - primar pelos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos, cabendo-lhe a fiscalização pela qualidade na execução das ações efetuadas, bem como dos prazos determinados para concretização dos serviços.
Compete à Secretaria Municipal de Transporte:
I - planejar, elaborar e implementar a política de transportes, sistema viário e trânsito;
II - coordenar as ações de fiscalização referentes ao transporte, sistema viário e trânsito;
III - prover o Município de transporte público prestando-o diretamente ou através da sua contratação;
IV - organizar a circulação de cargas;
V - gerenciar, supervisionar, contratar ou executar obras e serviços no sistema viário relacionados com suas atribuições;
VI - planejar, promover e incentivar campanhas educativas de trânsito.
I - elaborar projetos e executar obras de edificações públicas;
II - elaborar projetos e executar obras de macro e microdrenagem;
III - elaborar projetos e executar obras de pavimentação e recapeamento de vias;
IV - planejar, projetar, avaliar, qualificar e dimensionar os serviços para atender às futuras demandas em infraestrutura geral da cidade;
V - programar, orientar e organizar projetos completos de obras viárias, assegurando sua execução;
VI - examinar o planejamento de obras e serviços que venham a ser realizados nas vias e logradouros públicos, aprovando e autorizando a ocupação de vias públicas;
VII - executar obras de recuperação estrutural e construção de pontes e viadutos, obras de edificações, manutenção preventiva e corretiva;
VIII - autorizar obras que atendam a municipalidade, propondo ações que impliquem em funcionalidade para a cidade;
IX - primar pelos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos, cabendo-lhe a fiscalização pela qualidade na execução das ações efetuadas, bem como dos prazos determinados para concretização dos serviços.
Compete à Secretaria Municipal de Transporte:
I - planejar, elaborar e implementar a política de transportes, sistema viário e trânsito;
II - coordenar as ações de fiscalização referentes ao transporte, sistema viário e trânsito;
III - prover o Município de transporte público prestando-o diretamente ou através da sua contratação;
IV - organizar a circulação de cargas;
V - gerenciar, supervisionar, contratar ou executar obras e serviços no sistema viário relacionados com suas atribuições;
VI - planejar, promover e incentivar campanhas educativas de trânsito.