Secretaria de Administração - Unidades Setoriais - Prefeitura Municipal de Granito

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Secretaria de Administração

Unidade Setorial - Prefeitura Municipal de Granito

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE SETORIAL 2026

Endereço: AV: JOSÉ SARAIVA XAVIER, Nº 95, CENTRO-GRANITO-PE.- 56160-000
Telefone: (87) 38801-156
Horário: Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados)

RESPONSÁVEIS

Foto de Gustavo Willian de Oliveira
GUSTAVO WILLIAN DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO(A)

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Atribuições
Compete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Gestão e Controle Interno, órgão da Administração Municipal Direta, estabelecer normas e diretrizes para os sistemas administrativos de Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Materiais e Serviços, Gestão Patrimonial, Gestão Documental e Publicação Oficial e Gestão Previdenciária, competindo-lhe especificamente:
I - Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo:
a) Benefícios funcionais;
b) Ingresso, movimentação e lotação;
c) Programas de capacitação e de educação continuada;
d) Planos de carreira, cargos e vencimento;
e) Plano de saúde dos servidores públicos e seus dependentes;
f) Progressão funcional;
g) Remuneração;
h) Perícia médica;

i) Melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;

j) Adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle;
k) Programas de atração e permanência dos servidores públicos;
l) Programas de valorização do servidor público, calcados no desempenho;
II - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo:
a) Licitações de material e serviços;
b) Contratos de material e serviços;
c) Estocagem e logística de distribuição de material;
III - Gerenciar o Arquivo Histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Município;
IV - Apoiar e orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades administrativas nas respectivas áreas de atuações;
V - Elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;
VI - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo:
a) Material adjudicado;
b) Bens móveis;
c) Transportes oficiais.
VII - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária.
VIII - propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
IX - propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal;
X - garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo;
XI - estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria;
XII - estabelecer objetivos, para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas requeridas para sua consecução;
XIII - orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências da Secretária, integrando-as;
XIV - expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação de pessoal e previdência que se destinem a complementar;
XV - desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência;
XVI - supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as Secretarias, a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência.
XVII - avaliar o cumprimento das metas previstas na legislação, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

XVIII - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
XIX - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
XX - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

ORGANOGRAMA

Visualize o organograma organizacional desta unidade setorial

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