Secretaria de Desenvolvimento Social
Unidade Setorial - Prefeitura Municipal de Granito
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE SETORIAL 2026
Endereço:
AV: JOSÉ SARAIVA XAVIER, Nº 319, ULISSES GUIMARÃES-GRANITO-PE - 56160-000
Telefone:
(87) 38801-156
Horário:
Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados)
RESPONSÁVEIS
ÁDLA PRISCILA ALVES DA SILVA
SECRETÁRIO(A)
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Atribuições
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Criança e Juventude promover e ampliar o desenvolvimento social com ações diretas e articuladas com outros órgãos públicos e a sociedade, em constante defesa dos direitos e amparo das crianças e juventude, na luta pela reinserção dos indivíduos em situação de vulnerabilidade social e equidade para grupos discriminados, induzindo e garantindo direitos, fomentando a cultura de paz, e em especial:
I - promover da redução da vulnerabilidade social, em especial dos idosos, das pessoas com deficiência, da população indígena, da comunidade de LGBT, das comunidades tradicionais, no combate da desigualdade racial, social e humana;
II - desenvolver políticas de enfretamento à homofobia;
III - planejar, implementar e gerir a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, através das ações emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza;
IV - planejar, executar, coordenar e controlar as políticas públicas sobre drogas;
V - planejar, articular, mobilizar e executar as políticas de inclusão social e produtiva;
VI – fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social para o desenvolvimento social do Estado de Pernambuco;
VII - promover a política de atendimento à criança e ao adolescente, autores ou envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais;
I - promover da redução da vulnerabilidade social, em especial dos idosos, das pessoas com deficiência, da população indígena, da comunidade de LGBT, das comunidades tradicionais, no combate da desigualdade racial, social e humana;
II - desenvolver políticas de enfretamento à homofobia;
III - planejar, implementar e gerir a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, através das ações emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza;
IV - planejar, executar, coordenar e controlar as políticas públicas sobre drogas;
V - planejar, articular, mobilizar e executar as políticas de inclusão social e produtiva;
VI – fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social para o desenvolvimento social do Estado de Pernambuco;
VII - promover a política de atendimento à criança e ao adolescente, autores ou envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais;